No dia 17 de Fevereiro foi publicado o Decreto Presidencial 54/22 que fixa os montantes para o salário mínimo nacional, único e por sectores económicos.

O salário mínimo nacional garantido único foi agora fixado em Kz. 32.181,15 e o salário mínimo por agrupamentos económicos foi fixado conforme abaixo indicado:

  1. Comércio e indústria extractiva – Kz. 48.271,73
  2. Transportes, serviços e indústria transformadora – Kz. 40.226,44
  3. Agricultura – Kz. 32.181,15

Este Decreto Presidencial continua a prever a possibilidade das empresas dos sectores da Agricultura e da Indústria Transformadora poderem estabelecer salários abaixo do mínimo nacional, desde que comprovem documentalmente a impossibilidade de efectuarem o pagamento dos valores mínimos fixados por lei, mediante autorização do Departamento Ministral responsável pelo Sector do Trabalho.

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