No passado dia 30 de Outubro de 2018, foi aprovado o Regulamento da Lei do Investimento Privado o Decreto Presidencial n.º 250/18. O Regulamento estabelece todos os procedimentos legais para registo, aprovação, acompanhamento das propostas, penalização e extinção dos direitos concedidos ao abrigo da Lei do Investimento Privado (LIP), bem como, prevê os emolumentos que deverão ser cobrados aos investidores.

O órgão encarregue para fiscalizar, promover e captar os projectos é a Agência Nacional de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX).
Ademais, o decreto dispõe que independentemente do tipo de regime previsto na LIP, os projectos devem ser devidamente registados para efeitos de atribuição de benefícios e facilidades.

O presente decreto entrou em vigor na data da sua publicação.