Foi recentemente publicada a Lei n.º 3/18 de 1 de Março, que aprova o Orçamento Geral do Estado Angolano para 2018, do qual importa salientar o seguinte:

Mantém-se em vigor a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais Invisíveis Correntes, incidente sobre as transferências efectuadas no âmbito dos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, cuja taxa se mantém também nos 10%;Foi concedida autorização legislativa para a aprovação de algumas medidas pontuais de ajustamento aos seguintes diplomas com relevância fiscal:

a) Código Aduaneiro
Introdução de um regime de pagamento em prestações de dívidas aduaneiras;

b) Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais

Redefinição do regime de “participation exemption”;

c) Regulamento do Imposto de Consumo

Alargamento aos sectores financeiros, das telecomunicações e mineiro não petrolífero do regime de inversão da obrigação da entrega do imposto;Alargamento da base tributável do imposto aos contratos e serviços de contabilidade, e à emissão de bilhetes de passagem nos transportes aéreos e marítimos dentro do território nacional;

d) Código do Imposto do Selo

Alterações às regras de sujeição do Imposto do Selo nas aquisições ou promessas de aquisições de bens imóveis;Clarificação das regras de responsabilidade tributária;Alargamento do âmbito de sujeição aos recibos de quitação dos profissionais liberais, contratos de trabalho de estrangeiros não residentes e contratos de prestação de serviço de qualquer natureza.