Foi publicado no passado dia 17 de Julho o Despacho n.º 316/17, de 17 de Julho que procedeu à actualização da Lista de Grandes Contribuintes.

O Despacho estabelece que ficam sujeitos ao Estatuto de Grandes Contribuintes, não só as empresas constantes da lista agora publicada mas também, todas as empresas que pela sua natureza sejam consideradas empresas públicas de grande dimensão, instituições financeiras bancárias, seguradoras e resseguradoras, sociedades gestoras de fundos de pensões e fundos de pensões, sociedades prestadoras de serviços de pagamentos, sociedades de microcrédito, companhias petrolíferas, companhias diamantíferas com volume de negócios igual ou superior a 5 mil milhões de Kwanzas, empresas operadoras de telecomunicações e empresas que operam em regime de monopólio;

Grandes Contribuintes por natureza, têm 10 dias após a sua constituição para proceder ao registo junto da Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes;

Os contribuintes sujeitos ao Estatuto de Grandes Contribuintes, que ainda não o fizeram, têm 45 dias contados do dia seguinte da publicação do Despacho, para se dirigir à Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes para efeitos de registo;

As empresas de aviação mencionadas na Lista deverão igualmente passar a cumprir as suas obrigações na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes.