No passado dia 18 de Outubro foi aprovada a Lei n.º 25/21 de 18 de Outubro. Esta lei, que revoga expressamente a Lei n.º 5/02 de 16 de Abril e toda a legislação que contrarie o seu conteúdo, tem por objectivo estabelecer os regimes de acesso ao exercício da actividade económica em Angola, sendo eles o (i) regime de reserva absoluta, o (ii) regime de reserva relativa e o (iii) regime de livre iniciativa privada.

Dentre os três, o regime aplicável à generalidade das situações será o de livre iniciativa privada económica e empresarial, no âmbito do qual é permitido o acesso à actividade económica aos cidadãos nacionais e estrangeiros em igualdade de circunstâncias, sem quaisquer restrições quanto a actividade económica específica a desenvolver.

Por sua vez, o regime de reserva relativa carece da atribuição de concessão para o acesso ao exercício de determinadas actividades económicas.

O regime de reserva absoluta circunscreve-se ao conjunto de actividades económicas para as quais só é concedido o direito de acesso às entidades em que o Estado seja detentor da totalidade da propriedade ou dos direitos de decisão.

A recém-aprovada Lei refere ainda como exclusivamente atribuído ao Estado (reserva absoluta) o exercício da actividade de Banco Central e emissor.

O que muda com a nova Lei?

A nova Lei não faz qualquer referência ao sector comunitário, ao contrário da anterior e deixa também de ser exigida a detenção da totalidade do capital social de determinada entidade por parte do Estado para efeitos de reserva absoluta – em concordância com a actual definição deste tipo de regime. É também extinto o regime de reserva de controlo, previsto anteriormente.

Quanto ao regime de reserva relativa são feitas alterações a nível da lista de actividades abrangidas pelo mesmo, sendo desconsideradas as actividades de “exploração das infraestruturas que integram a rede básica de telecomunicações” e a “exploração dos serviços complementares postais”.

A lista de actividades sujeitas a concessão são as seguintes:

  1. Produção, distribuição e comercialização de material de guerra;
  2. Exploração dos serviços de saneamento básico;
  3. Captação, tratamento e distribuição de água para o consumo público através de redes fixas;
  4. Produção, transporte e distribuição de energia eléctrica para o consumo público;
  5. Serviços básicos postais;
  6. Exploração de áreas de conservação ambiental;
  7. Gestão das infra-estruturas classificadas como património histórico e cultural;
  8. Exploração de polos de desenvolvimento turístico;
  9. Gestão e valorização de resíduos sólidos de depósitos públicos;
  10. Gestão das infra-estruturas relativas às actividades portuárias e aeroportuárias;
  11. Exploração de serviços portuários e aeroportuários;
  12. Transportes ferroviários;
  13. Transporte aéreo regular doméstico de passageiros;
  14. Exploração das infra-estruturas que integram a rede básica de telecomunicações;
  15. Exploração de serviços de telecomunicações.