No passado dia 18 de Outubro foi aprovada a Lei n.º 25/21 de 18 de Outubro. Esta lei, que revoga expressamente a Lei n.º 5/02 de 16 de Abril e toda a legislação que contrarie o seu conteúdo, tem por objectivo estabelecer os regimes de acesso ao exercício da actividade económica em Angola, sendo eles o (i) regime de reserva absoluta, o (ii) regime de reserva relativa e o (iii) regime de livre iniciativa privada.
Dentre os três, o regime aplicável à generalidade das situações será o de livre iniciativa privada económica e empresarial, no âmbito do qual é permitido o acesso à actividade económica aos cidadãos nacionais e estrangeiros em igualdade de circunstâncias, sem quaisquer restrições quanto a actividade económica específica a desenvolver.
Por sua vez, o regime de reserva relativa carece da atribuição de concessão para o acesso ao exercício de determinadas actividades económicas.
O regime de reserva absoluta circunscreve-se ao conjunto de actividades económicas para as quais só é concedido o direito de acesso às entidades em que o Estado seja detentor da totalidade da propriedade ou dos direitos de decisão.
A recém-aprovada Lei refere ainda como exclusivamente atribuído ao Estado (reserva absoluta) o exercício da actividade de Banco Central e emissor.
O que muda com a nova Lei?
A nova Lei não faz qualquer referência ao sector comunitário, ao contrário da anterior e deixa também de ser exigida a detenção da totalidade do capital social de determinada entidade por parte do Estado para efeitos de reserva absoluta – em concordância com a actual definição deste tipo de regime. É também extinto o regime de reserva de controlo, previsto anteriormente.
Quanto ao regime de reserva relativa são feitas alterações a nível da lista de actividades abrangidas pelo mesmo, sendo desconsideradas as actividades de “exploração das infraestruturas que integram a rede básica de telecomunicações” e a “exploração dos serviços complementares postais”.
A lista de actividades sujeitas a concessão são as seguintes:
- Produção, distribuição e comercialização de material de guerra;
- Exploração dos serviços de saneamento básico;
- Captação, tratamento e distribuição de água para o consumo público através de redes fixas;
- Produção, transporte e distribuição de energia eléctrica para o consumo público;
- Serviços básicos postais;
- Exploração de áreas de conservação ambiental;
- Gestão das infra-estruturas classificadas como património histórico e cultural;
- Exploração de polos de desenvolvimento turístico;
- Gestão e valorização de resíduos sólidos de depósitos públicos;
- Gestão das infra-estruturas relativas às actividades portuárias e aeroportuárias;
- Exploração de serviços portuários e aeroportuários;
- Transportes ferroviários;
- Transporte aéreo regular doméstico de passageiros;
- Exploração das infra-estruturas que integram a rede básica de telecomunicações;
- Exploração de serviços de telecomunicações.
Recent Comments