Já se encontra em vigor o Decreto Presidencial n.º 56/18 de 20 de Fevereiro, que isenta de visto de turismo os cidadãos nacionais do Botswana, Maurícias, Seychelles, Singapura e Zimbabwe, para estadias até trinta (30) dias por entrada e noventa (90) dias por ano.
De igual modo, já se encontra disponível o mecanismo de facilitação do processo de obtenção de visto de turismo (no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro em Luanda), mediante uma pré autorização a ser solicitada no sítio do Serviço de Migração e Estrangeiros (www.smevisa.org) para os cidadãos nacionais de todos os países da União Europeia, Argélia, Argentina, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, China, Coreia do Sul, Cuba, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América, Índia, Indonésia, Islândia, Israel, Japão, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Marrocos, Mónaco, Nova Zelândia, Noruega, Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, São Tomé e Príncipe, Suazilândia, Suíça, Timor Leste, Uruguai, Vaticano, Venezuela, Zâmbia.
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